Decreto nº 69.600/2025
Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, no Município de Atibaia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.600, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, no Município de Atibaia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnologia Paula Souza - CEETEPS, e estando a medida inserida nos objetivos estabelecidos no Programa de Metas Prioritárias para o exercício de 2024 e no PPA, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, no Município de Atibaia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no artigo 1º de suas Disposições Transitórias, no montante de cotas unitárias destinadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.
Art. 3º O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade de ensino ora criada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68742/2024 de 05/08/2024