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Decreto nº 69.600/2025

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, no Município de Atibaia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.600, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, no Município de Atibaia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnologia Paula Souza - CEETEPS, e estando a medida inserida nos objetivos estabelecidos no Programa de Metas Prioritárias para o exercício de 2024 e no PPA, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, no Município de Atibaia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no artigo 1º de suas Disposições Transitórias, no montante de cotas unitárias destinadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - FATEC de Atibaia, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade de ensino ora criada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68742/2024 de 05/08/2024