Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.612/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.612, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, nº 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o nº 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00027796/2024-71.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.073 , de 21 de junho de 2011.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57073/2011 de 21/06/2011