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Decreto nº 69.615/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.615, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, da empresa Cantareira Promoções de Vendas Ltda, um terreno com 91,28m² (noventa e um metros quadrados e vinte o oito decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Roberto Baldin, nº 5.005, Jardim Corisco, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula nº 23.847 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00024153/2023-73.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 3, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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