Decreto nº 69.616/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Osasco, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.616, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Osasco, parte do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal nº 8.718 , de 20 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 13.868 , de 21 de agosto de 2023, parte do imóvel localizado na Avenida João de Andrade, nº 800, Bairro Jardim Santo Antônio, no referido Município, parte essa com 1.537,39m² (um mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de terreno e 446,00m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 057.00202482/2023-61.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 8, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.