Decreto nº 69.643/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.643, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 3.995 , de 2 de abril de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 16.115 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, localizado na Avenida Dom Pedro II, s/nº , Centro, naquele Município, com área de 3.045,54m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 024.00042227/2025-10.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.