Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.647/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.647, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula nº 231.286 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Antônio Ribeiro Macedo, nº 115, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 33918, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00407020/2024-15.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar "EMEF PROFª JULIETA TERLIZZI BINDO".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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