Decreto nº 69.649/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.649, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.766 , de 2 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 46.513 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Odilon Campos Filho, s/nº , Loteamento Residencial e Comercial Parati III, naquele Município, com 11.653,95m² (onze mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00483906/2025-46.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.