Decreto nº 69.687/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.687, DE 08 DE JULHO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, nos termos da Lei municipal nº 12.330 , de 26 de julho de 2021, o imóvel localizado na Avenida Pereira da Silva, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00124964/2023-73.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar do Interior, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.