Decreto nº 69.735/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Divinolândia, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.735, DE 18 DE JULHO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Divinolândia, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Divinolândia, de parte do imóvel cadastrado no SGI sob o nº 1449, localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, naquele Município, parte essa denominada glebas B-2 e B-3, com área de 44.874m² (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 024.00002686/2023-91.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de equipamentos de saúde.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Download documento