Decreto nº 69.758/2025
Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025
Prorroga o prazo previsto no
§ 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267 , de 30 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
§ 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no
§ 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 69267/2024 de 30/12/2024