Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.758/2025

Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025

Prorroga o prazo previsto no

§ 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267 , de 30 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento

§ 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no

§ 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 69267/2024 de 30/12/2024