Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.772/2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.772, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na rua Joaquim Murtinho, nº s 214, 226 e 232, no Distrito do Bom Retiro, no Município e Comarca de São Paulo, objeto das matrículas nº s 119.867, 181.032 e 23.302 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo, respectivamente, como contribuintes nº s 018.020.0034-8, 018.020.0035-6 e 018.020.0036-4, identificados na planta constante dos autos do Processo SEI nº 387.00004217/2024-50, imóveis esses necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.