Decreto nº 69.780/2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das áreas que especifica, localizadas no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 69.780, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das áreas que especifica, localizadas no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das seguintes áreas identificadas e descritas nos autos do Processo Digital nº 018.00029585/2024-72:
I - cadastrada no SGI sob o nº 46784, localizada na Rua Barão de Sabará, nº 67, Campo Belo, no Município de São Paulo;
II - cadastrada no SGI sob o nº 7792, localizada na Rua Barão de Sabará, nº 27, Campo Belo, no Município de São Paulo;
III - cadastrada no SGI sob o nº 7793, localizada na Rua Barão de Sabará, nº 51, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IV - cadastrada no SGI sob o nº 8024, localizada na Rua Guido Frederico João Pabst, nº 7, Jardim Aeroporto, no Município de São Paulo;
V - cadastrada no SGI sob o nº 8173, localizada na Rua Palmares, nº 176, Brooklin Paulista, no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Marco Antonio Assalve
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