Decreto nº 69.783/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.783, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, parte do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal nº 18.062 , de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 18.176 , de 25 de julho de 2024, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 32.116 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com área de 78,14m² (setenta e oito metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizada na Praça José Augusto Velloso, s/nº , Bairro Vila Gumercindo, naquele Município, cadastrada no SGI sob o nº 26029, identificada e descrita nos autos do Processo nº 057.00141514/2024-26.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destina-se a abrigar a Base Comunitária de Segurança "Gumercindo", da 3ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º A concessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.