Decreto nº 69.789/2025
Altera dispositivo do Decreto nº 68.797, de 23 de agosto de 2024, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.789, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto nº 68.797 , de 23 de agosto de 2024, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 68.797 , de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal nº 5.679 , de 26 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis nº 6.049 , de 8 de setembro de 2015, e nº 7.339 , de 18 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 106.745 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado no Residencial Gramado I, com frente para as Ruas José Ferreira Menk e Cinco, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00543859/2024-16.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68797/2024 de 23/08/2024