Decreto nº 69.798/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Araçatuba, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.798, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Araçatuba, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 27.815 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, localizado na Rua Raul de Oliveira, nº 180, Bairro Esplanada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24814, parte essa com 28.033,96m² (vinte o oito mil e trinta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 2.233,49m² (dois mil duzentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 016.00005830/2024-11.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação, bem como do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, da Secretaria de Assistência Social e Participação Cidadã, do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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