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Decreto nº 69.812/2025

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Ubatuba, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 69.812, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Ubatuba, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.838 , de 29 de julho de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.849 , de 6 de agosto de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ubatuba, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.