Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.820/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.820, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula nº 132.813 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Muniz Ferreira, nº 121, Distrito do Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 35632, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00208713/2024-27.

Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Cassio da Costa Vidigal, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto nº 51.673 , de 19 de março de 2007.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.