Decreto nº 69.837/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Birigui, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.837, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Birigui, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Birigui, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, localizado na Rua Santos Dumont, esquina com a Rua Francisco Martins Archila, Bairro Parque São Vicente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 47, parte essa com área de 3.403,55m² (três mil quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 002.00002479/2025-29.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.