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Decreto nº 69.865/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei municipal nº 1.589 , de 28 de setembro de 2021, o imóvel localizado na Rua Nelson Rodrigues, s/nº , Centro, naquele Município, com área de 7.003,44m² (sete mil e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 024.00027056/2025-91.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação, gestão e operacionalização da Maternidade Regional "Leonor Bueno de Moraes", compreendendo a execução de ações e serviços de saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.