Decreto nº 69.901/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.901, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 69947 /2025) Autoriza a outorga de uso, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 213.213 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Adelmo Perdizza, nº 495, Bairro Jardim João Rossi, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 2259, parte essa com área de 603.608,02m² (seiscentos e três mil seiscentos e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 146.00012840/2025-27.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Nova Unidade de Emergência e à viabilização da integração assistencial, a ser realizada sob a gestão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima