Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.939/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.939, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei nº 15.088 , de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Transcrição nº 11.550 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, com 3.755,30m² (três mil setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Alameda Tuca, s/nº , km 30, Jardim dos Ipês, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 139.00053184/2024-94.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338 , de 14 de dezembro de 2016, combinado com o Decreto nº 63.326 , de 4 de abril de 2018, alterado pelo Decreto nº 69.506 , de 30 de abril de 2025.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.