Decreto nº 69.940/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.940, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei nº 15.088 , de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto das Transcrições nº 38.678 e 15.580 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área de 16.332,45m² (dezesseis mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal do Rio Tietê, nº 1200, Vila Jaguara, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00004990/2024-88.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338 , de 14 de dezembro de 2016, combinado com o Decreto nº 63.326 , de 4 de abril de 2018, alterado pelo Decreto nº 69.506 , de 30 de abril de 2025.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.