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Decreto nº 69.946/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 69.946, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, nos termos da Lei municipal nº 5.623 , de 16 de abril de 2025, o terreno com 4.627,95m² (quatro mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 72.459 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jahu, e outro, com 4.542,53m² (quatro mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 72.460 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jahu, localizados na Rua Maria Conceição Quinelli Serra, s/nº , Jardim Chácara Auler, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo nº 024.00031532/2025-78.

Parágrafo único. Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.