Decreto nº 69.952/2025
Altera dispositivo do Decreto nº 65.481, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.952, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto nº 65.481 , de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.481 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65481/2021 de 20/01/2021