Decreto nº 70.019/2025
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Bananal e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Bananal e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Bananal, do imóvel objeto da Matrícula nº 27 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizado na Rua Ernani Graça, nº 150, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18844, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00096302/2023-04.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Administração Pública municipal.
Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.