Decreto nº 70.022/2025
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 63.235, de 01 de março de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 63.235 , de 01 de março de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.235 , de 01 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel descrito no "caput" deste artigo, tratado no expediente SEI nº 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63235/2018 de 01/03/2018