Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.022/2025

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 63.235, de 01 de março de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 63.235 , de 01 de março de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.235 , de 01 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel descrito no "caput" deste artigo, tratado no expediente SEI nº 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63235/2018 de 01/03/2018