Decreto nº 70.051/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.051, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, do conjunto de prédios denominado "Área Central", com 39.538,06 m² (trinta e nove mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terreno e 14.474,06 m² (quatorze mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito no expediente de nº 024.00060709/2024-62.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, no Município de Franco da Rocha.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.