Decreto nº 70.053/2025
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Caiabu e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.053, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Caiabu e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Caiabu, do imóvel objeto da Matrícula nº 9.711 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, localizado na Rua Maria José Guelssi, s/nº , Distrito de Boa Esperança d`Oeste, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 36218, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00387857/2023-50.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Múltiplas Atividades.
Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.