Decreto nº 70.054/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.054, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, nos termos da Lei municipal nº 1.132 , de 13 de agosto de 2018, o terreno objeto da Matrícula nº 8.280 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, localizado na Rua Brasílio Custódio de Camargo, nº 120, Bairro Meneghel, naquele Município, com 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00747985/2025-29.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.