Decreto nº 70.098/2025
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Guaíra e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.098, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Guaíra e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guaíra, do imóvel localizado na Rua Vinte, nº 267, Centro, naquele Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob o nº 18.753 e cadastrado no SGI sob o nº 3308, para a instalação da Diretoria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único. Serão mantidos sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento um escritório e uma sala identificados no Processo SEI 007.00037146/2024-07, com áreas que totalizam 25,18m² (vinte e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), para uso da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, Regional de Barretos.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
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