Decreto nº 70.139/2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campos do Jordão, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.139, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campos do Jordão, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Inácio Caetano, nº 564, no Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o nº 26, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00021000/2024-76.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Andrezza Rosalém Vieira
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.