Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.199/2025

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 70.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima