Decreto nº 70.403/2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
DECRETO Nº 70.403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Nébias, nº 584, no Município de Santos, objeto da Transcrição nº 34.598 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 48224 e identificado nos autos do Processo Digital nº 387.00005187/2024-07.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, do imóvel indicado no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da unidade regional da companhia, em Santos;
§ 2º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Caio Mario Paes de Andrade
Marcelo Cardinale Branco