Decreto nº 70.451/2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.451, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a vigorar até o dia 16 de novembro de 2.029, a título gratuito, consoante autorização constante do Decreto municipal nº 20.753 , de 17 de setembro de 2025, o imóvel localizado na Rua Riachuelo, esquina com Rua Visconde do Rio Branco, com 3.930,66m² de terreno e 1.834,70m² de área construída, identificado nos autos do Processo Digital nº 024.00067796/2024-89.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Saúde, para funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidade - AME.
Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo, do qual deverão constar as eventuais condições da outorga.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Eleuses Vieira de Paiva