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Decreto nº 70.456/2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica à Fundação Amaral Carvalho e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.456, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica à Fundação Amaral Carvalho e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, em favor da Fundação Amaral Carvalho, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 92.732 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, SP-079, km 63, Tapera Grande, no Município de Itu, cadastrado no SGI sob o nº 1733, parte essa com área de 76.374,63m² (setenta e seis mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 018.00010712/2025-41.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro