Decreto nº 70.517/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Caiabu e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.517, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Caiabu e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, do imóvel localizado na Rua Edgard Silveira Correia, nº 313, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 16.465 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, cadastrado no SGI sob o nº 35790, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00809245/2025-93.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Câmara Municipal de Caiabu.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva