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Decreto nº 70.519/2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Taiaçu e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.519, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Taiaçu e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taiaçu, de parte da "Casa da Agricultura", imóvel localizado na Avenida José Belizário Vieira, nº 251, Centro, naquela Municipalidade, transcrito sob o nº 5.181 no Oficial Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaboticabal e cadastrado no SGI sob nº 3.468, parte essa composta pela área não edificada do terreno e por 218,81 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00042998/2025-99.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais incumbidos da prestação de serviços nas áreas de agricultura, meio ambiente e segurança pública.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva