Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.535/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.535, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, nos termos da Lei municipal nº 3.225 , de 6 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 67.537 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com 5.045,25m² (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro, s/nº , naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 3537305.402.00004971/2025-96.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Eleuses Vieira de Paiva