Decreto nº 70.539/2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guararema, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.539, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guararema, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guararema, nos termos da Lei municipal nº 3.792 , de 6 de fevereiro de 2026, o terreno objeto da Matrícula nº 87.229 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes, com 4.882,61m² (quatro mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Antônio Teixeira Muniz, nº 2620, Bairro Ipiranga, naquele Município, identificado nos autos do Processo nº 018.00004358/2026-04.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Guararema.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva