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Decreto nº 70.550/2026

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.550, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, no Município de Mogi Mirim, a Escola Estadual "Jardim Linda Chaib".

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder