Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.610/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 50.851, de 01 de junho de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.610, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto nº 50.851 , de 01 de junho de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.851 , de 01 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 664, naquele Município, com 1.914,67m² (um mil novecentos e catorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 44323 e identificado nos autos do Processo nº 023.00055986/2025-62.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva