Decreto nº 70.654/2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itanhaém, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.654, DE 29 DE MAIO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itanhaém, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itanhaém, nos termos da Lei municipal nº 3.887 , de 29 de novembro de 2013, alterada pela Lei municipal nº 4.753 , de 7 de agosto de 2024, o imóvel objeto da Matrícula nº 240.839 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itanhaém, localizado na Estrada Gentil Perez, nº 260, Bairro Jardim Sabaúna, naquele Município, identificado nos autos do Processo nº 057.00508619/2024-70.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves