Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.666/2026

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento de Angelita Habr-Gama.

DECRETO Nº 70.666, DE 31 DE MAIO DE 2026

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento de Angelita Habr-Gama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o legado incomparável de Angelita Habr-Gama, uma das maiores referências mundiais em coloproctologia e pioneira da cirurgia brasileira, que ao longo de mais de seis décadas de carreira revolucionou o tratamento do câncer de reto, foi a primeira mulher a se tornar professora titular de uma especialidade cirúrgica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e tornou-se símbolo de excelência médica, dedicação científica e inspiração para gerações de profissionais da saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Angelita Habr-Gama, ocorrido em 30 de maio de 2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva