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Decreto nº 70.707/2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Campinas e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.707, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Campinas e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, em favor do Município de Campinas, de um terreno com área total de 52.014,48m² (cinquenta e dois mil e quatorze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado na Alameda dos Vidoeiros, nº 1.097 - Sítios de Recreio Gramado, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 12.195 e da Transcrição nº 5382 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3217, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 007.00031894/2024-78.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS).

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva