Decreto nº 70.737/2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Piraju e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.737, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Piraju e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, do imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 476, naquele Município, objeto da Transcrição nº 25.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, cadastrado no SGI sob o nº 24.460 e identificado nos autos do Processo Digital nº 017.00131042/2025-23.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Projetos e Obras Públicas e do Departamento de Engenharia e Urbanismo do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva