Decreto nº 70.739/2026
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Jacareí e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.739, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Jacareí e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Jacareí, de parte do imóvel objeto da Transcrição nº 1.273 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, localizado na Avenida Nove de Julho, nº 745, Bairro Jardim Pereira do Amparo, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2370, parte essa com área de 250.000,00m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 018.00003904/2025-09.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um hospital municipal e um parque ambiental.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva