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Decreto nº 70.740/2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São José dos Campos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.740, DE 02 DE JULHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São José dos Campos e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de São José dos Campos, do imóvel localizado na Travessa Francisco Almada, nº 81, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 211.315 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob o nº 26492 e identificado nos autos do Processo Digital nº 006.00153526/2025-99.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Pátio da Cultura, ficando autorizada a demolição das edificações e benfeitorias nele existentes.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva