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Decreto nº 70.747/2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.747, DE 02 DE JULHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de uma área de 22.853,68m² (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), denominada "16A", parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203 e identificado nos autos do Processo Digital nº 024.00167568/2025-99.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do "Parque Municipal Benedito Bueno de Morais".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva