Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.766/2026

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 70.766, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, com as alterações posteriores, e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.436, de 10 de março de 2026, no Grau de Grã-Cruz, Javier Gerardo Milei, Presidente da República Argentina.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Carlos Augusto Gomes Neto