Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.770/2026

Transfere a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.770, DE 27 DE JULHO DE 2026

Transfere a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração das salas nº s 55 a 59, nº 5º andar, e, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração das salas nº s 96 a 99, nº 9º andar, todas do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, nº 122, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19029 e identificado nos autos do Processo Digital nº 019.00003221/2025-15.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Arthur Luis Pinho de Lima